Termos de Uso
Termos de Contrato de Usuário Padrão da Logstore
Data da última atualização: 18 de junho de 2025.
Termos de Contrato de Usuário Padrão da Logstore
Data da última atualização: 18 de junho de 2025.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“Contrato”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a , LOGSTORE TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 26.615.404/0001-83, com sede na Rua da Consolação, 2294, 6° andar, localizado na Bela Vista, CEP 01302-001, São Paulo, SP – Brasil, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado NEXP, bem como qualquer programa que venha substitui-lo ou atualizá-lo disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) por meio do site https://www.logstore.com.br (“Site”), compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste CONTRATO, concordando com suas disposições, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.Este Contrato e os Termos e Condições Específicos indicados no Anexo I formam, em conjunto, um contrato escrito vinculante e assinado (“CONTRATO”) entre as Partes, com início de vigência na data de assinatura pelas Partes nos Termos e Condições Específicos (“PROPOSTA”), prevalecendo este último, em caso de conflitos relacionados a questões comerciais e, o CONTRATO, para fins de direitos e obrigações.
DEFINIÇÕES.
1.1. Interpretação. Neste Contrato, a menos que de outra forma expressamente declarado ou exigido pelo contexto: (i) referências ao singular incluem referências ao plural e vice-versa e referências ao gênero masculino incluem referências ao gênero feminino e vice-versa; (ii) referências a uma disposição legal são também referências a tal disposição conforme modificada ou consolidada; (iii) os termos “incluindo”, “incluem” ou “inclui” serão considerados como seguidos da expressão “sem limitação” ou “mas não limitado a”; e (iv) os cabeçalhos e títulos das disposições deste Contrato são meramente para fins de referência e não afetarão sua interpretação.
1.2. Definições. As Partes acordam que para fins deste Contrato os seguintes termos terão os respectivos significados:
“Central de Atendimento”: serviço de atendimento ao LICENCIADO disponibilizado pela LICENCIANTE por meio dos seguintes canais de comunicação chat, e-mail: suporte@logstore.com.br ou através do canal Precisa de Ajuda? disponibilizados no Software. Apenas para evitar dúvidas este serviço não abrange o atendimento ao consumidor final do LICENCIADO.
“Conta de Acesso”: credencial definida pelo nome de usuário (login) e senha cadastrada pelo LICENCIADO, pessoal e intransferível, que permite acesso à área restrita e às funcionalidades exclusivas do Software.
“Contrato”:os termos e condições deste CONTRATO, na modalidade de Software as a Service – SaaS.
“Dados do LICENCIADO”: toda e qualquer informação submetida pelo LICENCIADO em decorrência do uso do Software ou de qualquer forma disponibilizada à LICENCIANTE em razão deste Contrato, inclusive, sem restringir dados pessoais de seus colaboradores e/ou de terceiros.
“Dia útil”:dias da semana excetuados sábados, domingos e feriados.
“Downtime”:período de indisponibilidade ou interrupção de acesso ao Software para atualizações ou correções, mediante aviso prévio enviado ao LICENCIADO por e-mail com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
“Lei(s)”: qualquer lei, ordem, ato normativo, regulação, liminar ou decreto.
“Materiais da Logstore”: as especificações, códigos, designs, programas de computador, scripts, cálculos, dados, diários, memorandos, notas e qualquer outra informação ou material, incluindo respectivas cópias e excertos, e eventuais revisões, melhorias, modificações ou derivações dos mesmos, bem como quaisquer documentos relacionados que sejam criados, preparados ou fornecidos pela LICENCIANTE ao LICENCIADO sob este Contrato ou independentemente deste.
“Níveis de Serviço”: padrões, métricas e níveis de serviço para os Serviços a serem determinados de acordo com os procedimentos que podem ser detalhados em “Proposta” específica.
“Proposta”: Termos e Condições Específicos que detalhará os serviços contratados nesta data e/ou formalizará a solicitação subsequente relacionados ao Software e respectivas particularidades, o qual estará vinculado diretamente a este CONTRATO e deverá ser previamente assinada pelas Partes.
“Propriedade Intelectual”: marcas, sinais distintivos, logotipos, softwares, nomes de domínio, patentes, relatórios, Materiais da LICENCIANTE e demais obras protegidas pela legislação aplicável bem como as respectivas cópias, traduções, modificações, adaptações, edições, aprimoramentos ou derivações de qualquer material originado e/ou entregue em decorrência deste Contrato.
"Plataforma de Customer Success": plataforma disponibilizada pela LICENCIANTE no início da prestação dos serviços - especificamente no processo de on boarding – para fins de evolução da realização das instalações e integrações necessárias para o funcionamento adequado da Plataforma LOGSTORE;
“Serviços”:conjunto dos serviços, funções e responsabilidades a serem executados pela Logstore nos termos deste Contrato, incluindo aqueles determinados na Proposta.
“Software”:tecnologia disponibilizada pela LICENCIANTE e fornecido em regime de Software em nuvem na modalidade de prestação de serviços “SaaS” por meio de propriedade da LICENCIANTE, o qual é concedido ao LICENCIADO nos termos e condições deste Contrato e especificado na Proposta, incluindo também todos os reparos, atualizações, aprimoramentos e novas edições do Software.
“Preço”:valores líquidos referentes à retribuição devida à LICENCIANTE em razão dos serviços decorrentes deste Contrato.
“Usuários: significa quaisquer administradores, empregados, contratados ou representantes do LICENCIADO autorizados a acessar a Plataforma da LICENCIANTE, para os quais senhas e nomes de usuário exclusivos serão atribuídos pelo LICENCIADO.
“Vírus”:qualquer coisa ou dispositivo (incluindo software, código, arquivo ou programa) que possa impedir, prejudicar ou de qualquer forma afetar de maneira adversa a operação de qualquer software de computador, hardware ou rede, serviços de telecomunicação, equipamentos ou qualquer outro serviço ou dispositivo; impedir, prejudicar ou de qualquer forma afetar de forma adversa o acesso a, ou a operação de, qualquer programa ou dado, bem como a confiabilidade em relação a qualquer programa ou dado (quer seja por rearranjar, alterar ou apagar o programa ou os dados no todo ou em parte), ou que possa adversamente afetar a experiência do usuário, incluindo worms, trojan horses, vírus e similares.
“Informações Confidenciais”: significa todos e quaisquer documentos fornecidos ou publicados pela Parte divulgadora à Parte receptora de qualquer forma ou maneira, incluindo, sem limitação, todas e quaisquer informações privadas relativas à tecnologia de qualquer das Partes ou suas afiliadas, planos de negócios, contratos, atividades promocionais, de marketing e financeiras e assuntos econômicos, bem como todas as informações de terceiros que qualquer das Partes ou suas afiliadas sejam obrigadas a manter em confidencialidade. Informações Confidenciais também podem ser encontradas em materiais tangíveis, tais como desenhos, informações, especificações, relatórios e programas de computador. Informações Confidenciais não incluirão informações que a Parte receptora possa comprovar que: (i) sejam legalmente reconhecidas pela Parte receptora no momento de seu recebimento da outra Parte, conforme demonstrado mediante provas escritas pela Parte receptora, produzida no momento sem que houvesse violação de confidencialidade; (ii) sejam normalmente reconhecidas ou disponíveis ao público, independentemente de violação ou omissão pela Parte receptora; (iii) possam ser demonstradas por documentos que elas foram desenvolvidas ou criadas pela Parte receptora ou qualquer terceiro ou para os empregados da Parte receptora ou de qualquer terceiro (que não tenham obtido tais informações de maneira ilegal ou duvidosa) e que não tenham tido acesso, direto ou indireto, às Informações Confidenciais; ou (iv) fornecidas à Parte receptora por terceiros tendo o direito de fazê-lo, sem restrições de divulgação e sem a violação de quaisquer obrigações contratuais, legais ou fiduciárias de tais terceiros. Para fins de clareza, os termos deste Contrato são considerados Informações Confidenciais.
“Leis de Proteção de Dados”: significa todas a leis e regulamentos, incluindo as leis e regulamentos de observância obrigatória do Brasil, dos Estados Unidos da América, União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e seus estados-membros, da Suíça e do Reino Unido, aplicáveis ao Processamento de Dados Pessoais no âmbito deste Contrato.
“Evento de Força Maior”: significa qualquer circunstância que não esteja dentro do controle razoável de uma Parte e que impeça a execução de suas obrigações contratuais,, incluindo, sem limitação, (i) casos fortuitos, inundações, secas, terremotos ou outros desastres naturais; (ii) epidemias ou pandemias; (iii) ataque terrorista, guerra civil, comoção civil ou tumultos, guerras, iminência ou preparação para guerra, conflito armado, imposição de sanções, embargo ou rompimento de relações diplomáticas; (iv) contaminação nuclear, química ou biológica ou estrondo; (v) qualquer lei ou ação tomada por uma autoridade governamental ou pública, incluindo, sem limitação, a imposição de uma restrição, quota ou proibição de exportação ou importação, ou a não concessão de uma licença ou autorização necessária; (vi) colapso de edifícios, incêndio, explosão ou acidente – caso não seja possível a execução do contrato fora do estabelecimento da Licenciante, bem como caso os servidores e hardwares da Licenciante não sejam danificados -; (vii) quaisquer disputas trabalhistas ou comerciais, greves, ações industriais ou locautes (exceto, em cada caso, pela parte que invoca esta cláusula, ou por empresas do mesmo grupo que aquela parte); (vii) interrupção ou falha de serviços de utilidade pública.
“Integração”: significa a integração entre a Plataforma da LICENCIANTE e os Sistemas do LICENCIADO que estendem a funcionalidade do NEXP.
“Parceiro”:significa uma pessoa física ou jurídica que tenha concordado com os termos deste Contrato e assinado os Termos e Condições Específicos. Um Parceiro pode ser um Integrador de Sistema / Revendedor, um Fornecedor Independente de Software / Serviço, sem prejuízo das outras categorias de Parceiros que possam ser incluídas em tal definição, a critério exclusivo da LICENCIANTE.
“Nexp” ou “Plataforma LOGSTORE” ou “Plataforma” ou “Serviços”: significa um software exclusivo que é uma plataforma online fornecida pela LICENCIANTE a empresas que vendem produtos online. Serviços excluem serviços e aplicativos profissionais que não sejam da LICENCIANTE.
“LOGSTORE Sandbox”: significa o ambiente de desenvolvimento da LICENCIANTE disponibilizado ao LICENCIADO, caso aplicável, para os fins de desenvolver, testar e manter a Integração.
OBJETO
2.1. O presente documento tem o objetivo de estabelecer as regras e condições gerais para a prestação de serviços pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, por meio da tecnologia viabilizada pelo Software, em conformidade com os detalhes do Termos e Condições Específicos de cada “Proposta” (Anexo I) devidamente assinado pelas Partes.
OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
3.1. A LICENCIANTE terá as seguintes obrigações:
a) Prestar os Serviços e disponibilizar acesso ao Software da LICENCIANTE, conforme detalhes acordados com o LICENCIADO via Proposta;
b) Promover atualizações e aplicações de eventuais correções ao funcionamento do Software;
c) Atender os SLAs, de acordo com o a criticidade da ocorrência e nos termos definidos por este documento;
d) Efetuar backup diário dos logs e bases de dados gerados a partir do uso do Software, com objetivo de uso em contingências com retenção máxima de 6 (seis) meses ou até o limite de 2(dois) Gigabytes, qual ocorrer primeiro. Após este período ou atingido o tamanho limite mencionados, serão descartadas quaisquer cópias anteriores, ficando a critério do LICENCIADO baixar e armazenar em tempo as cópias que julgar necessárias;
f) Disponibilizar Central de Atendimento On-line gratuito ao LICENCIADO 8 (oito) horas por dia, apenas em Dias Úteis e horário comercial das 9hs às 18hs, horário de Brasília, conforme cláusula de SLA;
g) Observar e atender a todas as leis e normas aplicáveis, inclusive, sem restringir, normas técnicas, regras de natureza ético-profissionais, regulações que disciplinam direitos do consumidor, de propriedade intelectual, de personalidade, anticorrupção e normas que vedem a prática de atos lesivos contra a administração pública, normas referentes à responsabilidade social das empresas bem como os direitos sociais constitucionais, observando inclusive a não participação de qualquer tipo de prática de escravidão ou semelhante à escravidão, trabalho infantil, ou práticas relacionadas a atividades de exploração sexual infantil ou prostituição, sendo exclusivamente responsável pelas violações a que der causa;
(h) Observar todas as normas relativas à legislação trabalhista, previdenciária, assistencial, tributária e securitária atinentes ao seu pessoal;
(i) Utilizar, quando da prestação de serviços, profissionais especializados, devidamente habilitados e produtos de alto nível de qualidade, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de todos os requisitos exigidos pela legislação que rege o negócio jurídico em tela, atribuindo-lhe responsabilidade, com ênfase na área tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
(j) Afastar, imediatamente, da prestação de serviço, o funcionário cuja permanência tenha sido declarada inconveniente pelo LICENCIADO, mediante comunicação por escrito;
(k) Apresentar previamente a relação de seus prepostos e/ou colaboradores que atuarão na prestação dos serviços ora contratados, quando os serviços forem desempenhados na sede do LICENCIADO;
(l) Manter em seu poder toda a documentação que, eventualmente, lhe for disponibilizada, obrigando-se a devolvê-la quando do término ou rescisão deste contrato;
(m) Comunicar ao LICENCIADO, por escrito, qualquer informação relevante que possa influenciar ou impactar o fiel cumprimento da execução do Contrato, ficando proibida qualquer manifestação ou a prática de qualquer ato que, ainda que não intencional, possa colocar a LICENCIADO em conflito com as suas regras de conduta;
(n) Refazer ou corrigir, às suas expensas, os serviços que tenham sido prestados pela mesma com erro ou imperfeição técnica;
(o) Responsabilizar-se em todas as esferas judiciais, pela conduta de seus agentes, prepostos, empregados e demais pessoas credenciadas pela LICENCIANTE, para execução dos serviços objeto deste contrato;
(p) Manter absoluto sigilo sobre os dados, especificações técnicas ou comerciais e demais informações que venha a ter acesso ou conhecimento em virtude deste contrato ou da prestação de serviços dele decorrente, não as divulgando de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. O caráter de confidencialidade ora pactuado se estende no tempo e no espaço e deverá ser respeitado pela LICENCIANTE, bem como por seus empregados e prepostos, não só durante a vigência deste contrato, mas, também, após a eventual extinção da relação contratual, sob pena de responder por perdas e danos e demais cominações legais;
(q) A responsabilização pelo pontual pagamento de seus funcionários, prepostos ou terceirizados envolvidos na execução dos trabalhos objeto deste contrato, notadamente pela devida remuneração, assistência médica, alimentação, transporte, identificação, materiais de consumo, mobilização e desmobilização, administração e demais despesas, bem como dos encargos e adicionais trabalhistas e previdenciários, conforme legislação vigente;
(r) A responsabilização pelo pagamento, quando devido, de todos os tributos federais, estaduais e municipais, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, oriundos da execução e operação do objeto deste contrato, bem como assunção de quaisquer obrigações e formalidades legais junto a autoridades competentes para a fiscalização e cobrança de tais tributos;
(s) Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que eventualmente vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução deste contrato, isentando o LICENCIADO de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
4.1. Além das demais obrigações contraídas através do presente documento, a LICENCIADA terá as seguintes responsabilidades:
a) Efetuar tempestivamente os pagamentos dos Preços em conformidade com a Proposta, sob pena de suspensão dos serviços contratados;
b) Fornecer ao LICENCIANTE documentos, dados e informações, de forma e prazo razoável e suficiente para que esta possa cumprir com suas obrigações bem como com as expectativas do LICENCIADO;
c) Informar ao LICENCIANTE quem será o seu ponto focal para esclarecimento de dúvidas operacionais e/ou estratégicas - o "o ponto focal" deverá ser o usuário com acesso à plataforma de Customer Success;
d) Responsabilizar-se pelo compartilhamento com o LICENCIANTE somente de dados pessoais que (i) sejam essencialmente necessários à execução deste Contrato, (ii) possuam base legal para tanto, sempre observando os requisitos de segurança necessários;
e) Observar todas as Leis e normas aplicáveis à execução deste Contrato;
f) Obter e manter, as suas custas, todos os hardwares, softwares, equipamentos de comunicação e linhas de acesso necessárias para prestação dos Serviços pela LICENCIANTE;
g) Deduzir e/ou reter dos pagamentos devidos para a LICENCIANTE, as importâncias correspondentes às contribuições e/ou tributos que incidam ou que venham a incidir sobre os referidos pagamentos, observadas as normas jurídicas vigentes;
h) O LICENCIADO apenas reembolsará as despesas que a LICENCIANTE tiver quando estas tenham sido prévia e expressamente aprovadas e/ou autorizadas por escrito pelo LICENCIADO. Na ausência de acordo específico quanto ao reembolso de despesas, nenhum valor será devido pelo LICENCIADO a título de reembolso.
PROPRIEDADE INTELECTUAL.
5.1. As Partes reconhecem que cada qual continuará a titular dos seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual, sendo certo que nada neste Contrato será interpretado de forma a constituir qualquer cessão ou transferência de direitos de uma para a outra.
5.2. O LICENCIADO concorda que não terá qualquer interesse de obter ou prejudicar a titularidade de quaisquer dos direitos de Propriedade Intelectual da LICENCIANTE e que não promoverá qualquer tipo de ação, seja judicial ou administrativa neste sentido.
5.3. Este Contrato não confere ao LICENCIADO, de nenhuma maneira, forma ou grau o direito de direta ou indiretamente, vender, ceder, alugar, licenciar, sublicenciar, permitir o acesso, dar ou de qualquer outra forma transferir qualquer Propriedade Intelectual da LICENCIANTE. Qualquer tentativa de fazê-lo constituirá um descumprimento deste Contrato.
5.4. A LICENCIANTE exime-se de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do Software, Serviços e/ou dos Materiais da LICENCIANTE pelo LICENCIADO e/ou por terceiros.
5.5. A LICENCIANTE declara para todos os fins de direito ser a única e exclusiva titular dos direitos autorais e/ou possuir autorização para uso das marcas, interfaces, logotipos, nomes fantasias, demais sinais distintivos, Produtos, slogans, expressões de propaganda etc. que disponibilizar à LICENCIADA para execução deste Contrato autorizando a LICENCIADA a utilizá-los de forma ilimitada e irrestrita para uso, fruição e disposição sem limitação quanto à modalidade ou ao suporte de uso, tempo e território, mediante o emprego de qualquer tecnologia e por número ilimitado de vezes, enquanto perdurar o Contrato. A LICENCINTE responderá integralmente por todos os danos causados à LICENCIADA e a terceiros decorrentes de violação das declarações contidas nesta cláusula.
5.5.1. A LICENCIANTE garante que o Software não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou segredos comerciais de terceiros e que, a justo título, está autorizada a proceder a sua comercialização e licença de uso no território brasileiro.
5.5.2. A LICENCIANTE declara e assume que é a única responsável pelos direitos autorais do Software no Brasil, e possui todas as licenças necessárias para LICENCIADA utilizar o Software objeto do presente Contrato.
PRAZO.
6.1. O presente Contrato vigorará por, no mı́nimo, 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente, por novos perı́odos de 12 (doze) meses, salvo se houver manifestação em contrário por alguma das Partes.
6.1.1. O presente Contrato deverá vigorar, necessariamente, por perı́odos múltiplos de 12(doze), como por exemplo: 12 meses, 24 meses, 36 meses, etc. Dessa forma, havendo renovação, deverá ser, necessariamente, perı́odos de 12 (doze) meses.
6.2. Observados os prazos estabelecidos na(s) Proposta(s), as Partes acordam que poderá haver rescisã o: (i) imotivadamente, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, e devendo realizar o pagamento de multa conforme a clá usula 6.2.1 abaixo; (ii) mediante aviso com 10 (dez) dias de antecedência nos casos de pedido de recuperaçã o judicial; (iii) independentemente de prévio aviso em caso de liquidaçã o judicial ou extrajudicial, dissoluçã o ou falência de qualquer das Partes; (iv) motivadamente, por infraçã o contratual, mantida por prazo superior a 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso, por escrito, da parte que se sentir prejudicada, pela parte infratora, sem prejuı́zo da interposiçã o das medidas judiciais cabı́veis.
6.2.1. Em caso de rescisã o imotivada do presente contrato por parte da LICENCIADA, esta deverá pagar à LICENCIANTE, a tı́tulo de multa compensató ria, o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das parcelas vincendas a partir da data da rescisã o até o término originalmente previsto no contrato.
6.3. Em qualquer hipótese de extinção contratual, a LICENCIANTE fará jus ao recebimento dos Preços correspondentes aos serviços devidamente prestados, proporcionalmente apurados e que serão exigíveis e devidos imediatamente.
6.4. Após a finalização do prazo previsto na cláusula 6.1, caso seja de interesse das partes continuar com a relação então formalizada e a consequente prestação dos serviços, estas deverão assinar nova Proposta – e, juntamente com a Proposta, termo aditivo ao contrato – no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.4.1. Durante o prazo de 30 (trinta) dias de renovação da relação contratual, o serviço contratado não será suspenso. Todavia, se a nova Proposta e Termo Aditivo não forem assinados nesse período, o cliente terá o SLA suspenso em 50% da capacidade contratada, bem como a velocidade de funcionamento da plataforma serão reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento) até a assinatura dos documentos.
DO PAGAMENTO.
7.1. Em razão dos Serviços ora contratados, bem como daqueles que vierem a ser formalizados via Proposta, o LICENCIADO deverá pagar os valores na forma estipulada na respectiva Proposta.
7.1.1. O inı́cio do pagamento dos valores mensais indicados na Proposta deverá se dar após 90 (noventa) dias da celebração do presente contrato ou após a ginalização das horas de set-up, o que ocorrer primeiro.
7.1.1.1. A execuçã o regular do planejamento feito pela LICENCIANTE e disposto na Proposta será condicionado ao regular pagamento das parcelas. Caso haja algum atraso, a LICENCIANTE poderá suspender a execuçã o das etapas remanescentes para gins de instalação e/ou as funcionalidades da plataforma (se esta já estiver devidamente instalada), sem qualquer aviso prévio, conforme estipulado na clá usula 13.2.
7.2. A LICENCIANTE declara que considerou todos os custos, insumos, lucros, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato com base nas informações fornecidas pela LICANCIADA, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, exceto se: (i) houver aumento no escopo de atuação da LICENCIANTE em decorrência de informações incorretas passadas pela LICENCIADA; (ii) se houver aumento de tributação e/ou questões legais que aumentem arbitrariamente o custo da LICENCIANTE; (iii) na hipótese de correção monetária anual; (iv) na hipótese do reajuste de preço dos fornecedores da LICENCIANTE.
7.2.1. Em qualquer um dos casos previstos na cláusula 7.2 acima, a LICENCIANTE enviará à LICENCIADA notificação indicando o novo preço e a justificativa de reajuste, salvo na hipótese de correção monetária anual. Nesse caso, a LICENCIADA terá o prazo de 15 dias para se manifestar. Seu silêncio, neste caso, será considerado como “Aceite” das novas condições.
7.3. O LICENCIADO efetuará o pagamento até o dia previsto do seu vencimento, conforme contido na Proposta. Em havendo atraso no pagamento, o LICENCIADO será constituído em mora e ficará obrigado ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária “pro rata die” pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
7.4. O Preço será reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente Contrato, conforme variação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
7.5. Fica convencionado entre as partes que todos os tributos que a LICENCIANTE tiver que recolher por decorrência da prestação do serviço contratada estarão embutidos nas respectivas notas fiscais, sendo certo que o preço ajustado inclui todos os tributos incidentes, diretas ou indiretamente, sobre o objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor, considerados a época e o período de exigibilidade dos mesmos, não cabendo, portanto, a cobrança de quaisquer outros valores de ordem tributária pela LICENCIANTE em face do LICENCIADO.
7.6. Obriga-se a LICENCIANTE a encaminhar a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) de serviços/fatura(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do respectivo vencimento – salvo se estabelecido de forma distinta na Proposta, sendo o caso, o que estiver na Proposta deverá prevalecer -, notas emitidas após este prazo não serão aceitas pela LICENCIADA. Na hipótese da LICENCIANTE, por qualquer razão, atrasar o encaminhamento da(s) nota(s) fiscal(is) de serviços/fatura(s), poderá a LICENCIANTE a seu exclusivo critério, postergar o pagamento devido proporcionalmente ao número de dias do aludido atraso.
7.6.1. Na hipótese de a LICENCIADA demandar a inclusão do número da ordem de compra na Nota Fiscal faturada, este deverá enviar tal número à LICENCIADA em até 2 dias após a solicitação realizada pelo setor financeiro da LICENCIANTE. Se tal prazo não for cumprido, a LICENCIANTE terá direito de realizar o faturamento e emissão de Nota Fiscal sem o número da ordem de compra.
7.7. Qualquer reembolso que se faça necessário, por custos extraordinários não previstos no presente contrato, apenas serão reembolsados se expressa e previamente autorizados pela LICENCIADA, seguindo as mesmas regras de pagamento acima.
7.8. Todos os tributos e contribuições incidentes, ou que incidirão, sobre o presente Contrato são de responsabilidade da LICENCIANTE, cabendo à LICENCIADA tão somente efetuar a retenção e recolhimento na fonte daquilo que lhe couber, independentemente de destaque na nota fiscal/fatura dos tributos e contribuições, incidentes sobre o presente, sujeitos, pela legislação em vigor, à substituição tributária. Cada Parte responderá pelas suas obrigações fiscais nos termos da lei, independentemente de ser considerada contribuinte, responsável, substituto ou substituído tributário.
DOS ACESSOS.
8.1. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO o direito não exclusivo, não-sublicenciável e não transferível de acessar e usar o Software, exclusivamente para os negócios internos do LICENCIADO, conforme contemplados neste Contrato e descritos na Proposta aplicável.
8.2. O LICENCIADO concorda que não poderá (i) realizar engenharia reversa, decompilar, ou desmontar o Software; (ii) vender, alugar, licenciar ou sublicenciar o Software ou os serviços; (iii) publicar quaisquer resultados de testes de capacidade (“benchmarking”) aplicados aos serviços prestados pela LICENCIANTE; (iv) criar, escrever ou desenvolver qualquer software derivado ou qualquer outro programa de software baseado nos serviços prestados pela LICENCIANTE ou no Software; (v) usar os serviços para prestar qualquer serviço de terceirização para (ou em nome de) qualquer terceiro, salvo na hipótese de otimização dos serviços da LICENCIADA perante seus clientes; (vi) permitir que qualquer outra pessoa não autorizada pela LICENCIANTE use ou tenha acesso ao Software, seja através de sistema de compartilhamento de acesso, acesso remoto ou qualquer outro arranjo de uso múltiplo.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA).
9.1. Para fins desta cláusula, é importante esclarecer as diferenças de SLA aplicáveis ao caso: (i) SLA Nível 1: nível de atendimento e serviço de Helpdesk, cujo objetivo é fornecer informações e auxílio aos usuários através de chat; (ii) SLA DVOPS: nível de serviço referente ao funcionamento da plataforma em si.
9.1.1. Devido à natureza da Software e às particularidades de seu desempenho, a LICENCIANTE garante que seu funcionamento (SLA DVOPS) atingirá entre 99,75% e 99,8% anualmente, não sendo livre, contudo, de eventuais interrupções, falhas ou suspensões. A LICENCIANTE garante ainda que em casos de downtime ou interrupções, o Software não terá perdas de dados e informações provenientes de suas integrações, tais como logs de monitoria, arquivos e dados transacionados via processos de integração.
9.2. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
9.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 8:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO, de terceiros ou de aplicativos terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO, a exemplo de provedores de nuvem ou banco de dados; (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES DE CONTA do LICENCIADO pelos administradores; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade, a exemplo de instabilidade na infraestrutura do LICENCIADO do qual libera o transito de nossas URLs e APIs, (viii) em razão de Downtime previamente notificado ao LICENCIADO através da Proposta.
9.4. O nível de atendimento e serviço do SLA Helpdesk será dividido de acordo com a criticidade e gravidade do cahamdo, da seguinte forma: Urgente "Situações em que, por motivo de problemas técnicos do Software, haja interrupção integral de seu funcionamento, gerando impacto direto para o cliente.
Tempo para resposta de até [2] horas e resolução em até [4] horas, desde que todas as informações necessárias do LICENCIADA sejam disponibilizadas em conjunto com a abertura do chamado.
"
Alta "Situações em que, por motivo de problemas técnicos do Software, seja identificado funcionamento parcial, gerando impacto moderado alto na rotina do cliente. Não serão considerados chamados de prioridade ALTA que tenham problema de desenvolvimento e métodos pelo lado desenvolvedor do cliente.
Tempo para resposta de até [4] horas e resolução em até [8] horas
. "
Normal "Situações em que o usuário necessita de suporte sobre como utilizar o Software. Tempo para resposta de até [6] horas."
Melhoria "Situações em que o cliente tem o Software funcionando sem erros, mas identifica necessidades de melhorias na utilização.
Tempo para resposta de até [24] horas e aplicação da melhoria de acordo com o Roadmap de desenvolvimento do Produto.
"Os atendimentos são executados em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h,9.5. Os níveis de funcionamento da plataforma podem ser acompanhados a todo momento através do seguinte link: https://status.nexp.app/ .
9.6. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço que acabe por ocasionar algum dano à LICENCIADA, será aplicável a compensação no valor equivalente aos montantes recebidos pela LICENCIANTE da LICENCIADA durante o período de instabilidade.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
10.1. As PARTES declaram que cumprem as legislações aplicáveis sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sem prejuízo de demais normas setoriais e gerais sobre o tema). Em conformidade com a legislação, o LICENCIANTE será Operador de dados pessoais, ao passo que a LICENCIADA será CONTROLADORA de tais dados.
10.1.1. O LICENCIADO, CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS, garante que todas suas instruções, solicitações e determinações decorrentes do Contrato são lícitas e não contrariam a legislação vigente. Ainda, o LICENCIADO reconhece que será responsável pela finalidade do Tratamento de Dados Pessoais, não tendo a LICENCIANTE qualquer controle ou ingerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento, nem sobre a licitude da coleta, transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida pelo LICENCIADO.”
10.1.2. A LICENCIANTE, OPERADORA DE DADOS PESSOAIS, garante que realizará o tratamento de dados pessoais nos limites do estritamente necessário para alcançar os objetivos do Contrato, assim como não utilizará os dados pessoais para finalidade diversa da indicada pelo LICENCIADO. A LICENCIANTE declara que será responsável pelo tratamento seguro dos Dados Pessoais transmitidos pelo LICENCIADO em decorrência do Contrato, bem como pelo atendimento das instruções do LICENCIADO, respeitados limites técnicos e jurídicos eventualmente aplicáveis, cuja comprovação recai sobre a LICENCIANTE.
10.2. Para os dados pessoais essenciais e demais Dados do LICENCIADO envolvidos na execução deste Contrato, a LICENCIANTE deverá aplicar seus procedimentos internos e medidas preventivas a fim de garantir a segurança e a inviolabilidade de tais dados, de acordo com as práticas de mercado e legislação aplicável, inclusive quanto ao uso de tecnologias, redes de comunicação e ambiente seguro para a troca e/ou permissão de acesso a informações e Dados do LICENCIADO à LICENCIANTE.
10.2.1. Em razão do escopo do Contrato, as PARTES realizam o tratamento de dados pessoais de clientes do LICENCIADO, como dados cadastrais, histórico de pedidos, dados fiscais e de pagamento; sendo que estas informações são necessárias.
10.3. Caso a LICENCIANTE tome conhecimento, de maneira inequívoca, de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, deverá enviar comunicação ao LICENCIADO por escrito, imediatamente após conhecimento sobre o ocorrido ou, caso não seja possível de imediato, em período não superior a 48 (quarenta e oito) horas, observadas eventuais disposições legais aplicáveis.
10.3.1. A comunicação referente a incidentes de segurança tal como descrito na cláusula anterior incluirá, no mínimo, as seguintes informações:
(i) o volume e a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
(ii) as informações sobre os titulares envolvidos;
(iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
(iv) os riscos relacionados ao incidente;
(v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
(vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
10.3.2. Caso não seja possível fornecer ao mesmo tempo todas as informações listadas no item acima, a LICENCIANTE se reserva o direito de enviar informações de forma gradual, sem demora injustificada, buscando ao máximo cumprir o prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de todas as informações. Se não for possível cumprir com o prazo delimitado acima, a LICENCIANTE deverá justificar o porquê e estipular novo prazo para envio de tais informações.
10.4. Ao assinar este Contrato, o LICENCIADO reconhece e concorda com a Política de Privacidade da LICENCIANTE disponível em Política de Privacidade e Cookies da Logstore.
10.5. Cabe exclusivamente ao LICENCIADO processar as respostas às solicitações dos Titulares ou terceiros que versem sobre os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, definindo sua forma e conteúdo, competindo à LICENCIANTE dever de assistência, na forma do item abaixo.
10.5.1. Ao receber requisição proveniente de Titulares ou quaisquer terceiros, inclusive autoridades públicas, em relação aos Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, deverá a LICENCIANTE transmitir tal requisição ao LICENCIADO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ou de imediato, caso haja prazo assinalado na solicitação recebida, de modo que se assegure ao LICENCIADO antecedência máxima em relação à resposta.
10.5.2. Qualquer solicitação com base em privacidade, proteção de dados e tratamento de dados pessoais deverá ser endereçado ao seguinte endereço de e-mail: dpo@logstore.com.br.
10.6. É vedado à LICENCIANTE:
(i) copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os dados pessoais fora do escopo inicialmente contratado com, ou autorizado, por escrito, pelo LICENCIADO;
(ii) utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os titulares dos dados pessoais, nos casos em que o LICENCIADO tenha compartilhado os dados pessoais de forma a não ser possível a identificação direta dos titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação;
(iii) anonimizar os dados pessoais que foram disponibilizados à LICENCIANTE no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato.
10.7. A LICENCIANTE garante sigilo em relação aos Dados Pessoais tratados no bojo deste Contrato, responsabilizando-se integralmente pelos atos de seus sócios, procuradores, empregados e quaisquer outros que venham a fazer parte da cadeia de tratamento, aos quais se obriga a estender os deveres de proteção, segurança e confidencialidade.
10.7.1. A LICENCIANTE deverá assegurar que o tratamento dos dados pessoais realizados no contexto do Contrato fique restrito aos colaboradores responsáveis pelo tratamento, bem como que tais colaboradores tenham conhecimento das obrigações da LICENCIANTE, incluindo as obrigações do presente Contrato.
10.8. Os Dados Pessoais recebidos ou acessados pela LICENCIANTE em decorrência do Contrato serão por esta tratados sob medidas técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.8.1 Cada uma das PARTES é responsável por gerenciar, em seus ambientes (sejam eles físicos ou lógicos), todas as medidas necessárias para assegurar a segurança dos dados pessoais tratados e a continuidade do serviço objeto do Contrato, incluindo, mas não se limitando a proteção de seus sistemas e redes internas.
10.9. A LICENCIANTE poderá empregar terceiros para as atividades de Tratamento decorrentes do Contrato, desde que estritamente necessário para a execução do objeto contratual. A LICENCIANTE deverá, em relação ao subcontratado:
(i) preservar a integridade e precisão dos dados pessoais, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido do LICENCIADO – salvo se a manutenção do dado se justifique através de alguma base legal disposta na LGPD -;
(ii) celebrar, por escrito, contrato com cada subcontratado, e garantir submissão a um nível de proteção de dados pessoais, no mínimo, equivalente ao ora estipulado, bem como providenciar evidências dessa verificação;
(iii) Ser integralmente responsável por todas as ações e omissões do subcontratado em relação ao tratamento de dados pessoais;
(iv) manter relação documentada atualizada contendo, pelo menos, nome empresarial da subcontratada, CNPJ, dados pessoais compartilhados e finalidade, a qual poderá ser a exigida pelo LICENCIADO a qualquer tempo.
10.10. Os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato poderão ser armazenados em país estrangeiro somente se estritamente necessário para a execução do Contrato, observada ainda a legislação de proteção de dados pessoais e orientações definidas por autoridade competente. Nesse caso, a LICENCIANTE manterá relação documentada atualizada indicando, no mínimo, o país receptor, relação dos dados pessoais transferidos, motivo da transferência e salvaguardas adotadas, a qual poderá ser exigida pelo LICENCIADO a qualquer tempo.
10.11. A LICENCIANTE reconhece que o LICENCIADO terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que o Operador e/ou subcontratado retiver os dados pessoais decorrentes da contratação, de realizar avaliação interna ou auditoria para verificar que a LICENCIANTE e/ou subcontratado está agindo em conformidade com este Contrato, mediante prévia notificação à LICENCIANTE, com 10 (dez) dias de antecedência. A auditoria apenas poderá ser realizada por empregados do LICENCIADO ou terceiro contratado, desde que seja assinado termo de confidencialidade com o LICENCIADO.
10.11.1. A LICENCIANTE deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Contrato, e deverá permitir e contribuir com as auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pelo LICENCIADO ou por auditor enviado pelo LICENCIADO, em relação ao tratamento dos dados pessoais do LICENCIADO. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontradas durante tais auditorias, a LICENCIANTE deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.
10.11.2. Caso a LICENCIANTE não solucione as falhas ou inconformidades identificadas pelo LICENCIADO, em prazo acordado pelas Partes, a LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato.
10.12. Caso o LICENCIADO seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela LICENCIANTE, fica garantido ao LICENCIADO o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela LICENCIANTE, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.
10.13. O descumprimento do ora estipulado por parte da LICENCIANTE acarretará em multa contratual a ser paga ao LICENCIADO, cujo valor estará limitado ao montante total percebido pela LICENCIANTE em razão do Contrato, sem prejuízo de ressarcimento dos danos emergentes e lucros cessantes gerados ao LICENCIADO, inclusive, mas não se limitando, ao ressarcimento por despesas decorrentes de ações relacionadas ao Tratamento irregular de Dados Pessoais.
10.14. Se qualquer autoridade competente entender, em decisão final da qual não caiba recurso, que as atividades de Tratamento realizadas pelas PARTES são, em todo ou em parte, ilícitas ou antiéticas, poderá a PARTE inocente deixar de realizar imediatamente a prática de atos contratados ou mesmo encerrar o Contrato, bastando comunicar por escrito a outra PARTE.
10.15. Ao término do Contrato, a LICENCIANTE e suas subcontratadas, consoante a escolha do LICENCIADO, apagarão, anonimizarão ou devolverão a esta os dados pessoais, objetos de tratamento; salvo se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem a continuidade do armazenamento.
10.16. Na hipótese de continuar existindo atividade de Tratamento de Dados Pessoais transmitidos em decorrência do Contrato após o seu encerramento, nos moldes do item acima, esta seção continuará produzindo efeitos.
CONFIDENCIALIDADE.
11.1. Considerando que toda e qualquer informação trocada em decorrência da execução deste Contrato será considerada Confidencial, as partes deverão:
a) tomarão medidas para impedir o uso, a divulgação, a disseminação ou a cópia de quaisquer Informações Confidenciais, incluindo o desenvolvimento, a implementação, a manutenção e a aplicação dos procedimentos e políticas adequados para a proteção de quaisquer Informações Confidenciais;
b) usarão as mesmas medidas que usam para impedir o uso, a divulgação, a disseminação ou a cópia de suas próprias informações confidenciais ou informações de natureza similar para impedir a divulgação de Informações Confidenciais a terceiros, porém em nenhum caso, medidas de segurança abaixo do nível razoável;
c) usarão as Informações Confidenciais somente quando necessárias e apropriadas para o cumprimento de obrigações no âmbito deste Contrato;
d) não adquirem qualquer direito expresso ou implícito sobre qualquer direito de Propriedade Intelectual ou qualquer direito ou estabelecem quaisquer garantias sobre Informações Confidenciais;
e) informarão seus empregados, agentes e partes contratantes que desempenham obrigações sob este Contrato a respeito das restrições relativas às Informações Confidenciais; e
f) exigirão que todos seus agentes, empregados e partes contratantes (incluindo quaisquer subcontratados) concordem com a obrigação de confidencialidade. Não obstante qualquer disposição em contrário nesta cláusula, a LICENCIANTE está autorizada a divulgar Informações Confidenciais a seus empregados, agentes, afiliadas e partes subcontratadas que: (i) tenham a real necessidade (a ser avaliada em boa fé) de ter conhecimento sobre tais Informações Confidenciais a fim de desempenhar as obrigações sob este Contrato; e (ii) tenham a obrigação legal de manter a confidencialidade de todas as informações (incluindo de terceiros) recebidas por eles durante o desempenho de suas obrigações não menos restrita do que a obrigação de confidencialidade que a LICENCIANTE emprega para proteger suas próprias informações. A LICENCIANTE providenciará a assinatura de um acordo de não divulgação com todos os empregados e terceiros que atuem diretamente no desempenho deste Contrato, e o LICENCIADO fará o mesmo com relação a seus empregados e terceiros. Cada Parte assume total responsabilidade pelos atos e omissões de suas partes contratantes e empregados com relação a todas as Informações Confidenciais.
11.2. Divulgação Obrigatória. A Parte receptora da informação poderá divulgar Informações Confidenciais na medida exigida por lei, ordem judicial ou autoridade governamental. A Parte Receptora envidará seus melhores esforços razoáveis e comerciais para: (i) manter a confidencialidade de suas Informações Confidenciais notificando (na medida em que não seja proibido por lei) a Parte divulgadora que terá o direito de intervir no processo de contestar tal divulgação; e (ii) cooperará com a Parte divulgadora, às expensas da Parte divulgadora, para proteger a confidencialidade de tais Informações Confidenciais. A Parte divulgadora (ou qualquer pessoa a quem pertençam tais Informações Confidenciais) terá o direito de obter uma medida cautelar ou, de outra maneira, proteger a confidencialidade de tais Informações Confidenciais.
11.3. As obrigações das Partes com relação às Informações Confidenciais nesta cláusula permanecerão em pleno vigor e efeito durante este Contrato e durante 5 (cinco) anos após o seu término.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO.
12.1 A LICENCIANTE declara e garante que:
a) Adota e continuará adotando os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos negócios relacionados ao objeto deste Contrato, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo a LICENCIADA, em conformidade com qualquer lei, brasileira ou estrangeira, relacionada a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, doações eleitorais, ou condução de negócios de forma não ética, incluindo, sem limitação, o Decreto-Lei n° 2.848/1940, a Lei n° 8.429/1992, a Lei n° 8.666/1993, a Lei n° 9.504/1997, a Lei n° 9.613/1998, a Lei n° 12.813/2013, a Lei nº 12.846/2013 a Lei nº 12.529/2011, o United Kingdom Bribery Act de 2010, o United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e demais leis estrangeiras com eficácia extraterritorial aderentes à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, bem como seus regulamentos, demais normas relacionadas e alterações (“Leis de Integridade”);
b) Não existem processos, investigações, auditorias, fiscalizações ou qualquer outro procedimento perante qualquer autoridade governamental, pendentes ou, até onde é de seu conhecimento, ameaçados contra a LICENCIANTE ou seus sócios, acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse (“Representantes”), relativos às condutas previstas nas Leis de Integridade;
c) A LICENCIANTE e seus Representantes não receberam qualquer citação, notificação, intimação ou comunicação de qualquer autoridade pública, nacional ou estrangeira, relativos às condutas previstas nas Leis de Integridade;
d)A LICENCIANTE e seus Representantes não estão e jamais foram incluídos em qualquer cadastro ou lista de sanções impostas com base nas Leis de Integridade, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o Cadastro Nacional das Empresas Punidas e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
e) Nenhum de seus sócios, acionistas, administradores e, até onde é de seu conhecimento, nenhum de seus empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse são ou, nos últimos 5 (cinco) anos, foram agentes públicos;
f) Mantém políticas e procedimentos de integridade adequado às características e riscos das suas atividades;
g) Não fez e não fará doações ilícitas para candidatos ou partidos políticos; e
h) Recebeu uma cópia do Código de Ética e Conduta para Terceiros.
12.2 A LICENCIANTE compromete-se, por si e seus Representantes, a:
a) Cumprir integralmente, e não praticar quaisquer atos que possam importar em violação de qualquer das Leis de Integridade, bem como do Código de Ética e Conduta para Terceiros da LICENCIADA;
b) Não falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o seu relacionamento com autoridades governamentais;
c) Não esquematizar ou estabelecer acordo com terceiros, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos das autoridades governamentais, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Não causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em relacionamentos com autoridades governamentais;
e) Não destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a agentes públicos e a autoridades governamentais;
f) Notificar imediatamente a LICENCIADA, por escrito, a respeito de qualquer violação das Leis de Integridade, bem como do Código de Ética e Conduta para Terceiros;
g) Fornecer prontamente, sempre que solicitado pela LICENCIADA, evidências de que a LICENCIANTE está atuando na prevenção de práticas que possam importar em violação das Leis de Integridade, bem como do Código de Ética e Conduta para Terceiros;
h) Manter seus livros, registros, contas e demais documentos contábeis devidamente organizados e preenchidos, assegurando que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas.
PENALIDADES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
13.1 Deixando qualquer uma das Partes de cumprir com as obrigações decorrentes deste contrato, será esta notificada pela Parte lesada, para que regularize a situação em prazo compatível com a problemática em referência, à critério da Parte Lesada. Não sendo sanada a questão dentro do prazo estipulado, serão cabíveis as penalidades previstas nesta cláusula.
13.2. Caso a LICENCIADA atrase a realização de pagamento conforme acordado na Proposta em até 5 (cinco dias úteis), ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.2.1. Enquanto o pagamento não for regularizado, além das reduções previstas abaixo, a LICENCIANTE enviará e-mails com comunicados periódicos à equipe da LICENCIADA que estiver envolvida no projeto e/ou utilização e gestão da Plataforma, indicando a irregularidade a fim de justificar a redução do Serviço.
a) Caso a LICENCIADA esteja na etapa de "on boarding", fazendo uso da plataforma de Customer Sucess para fins de acompanhamento do cronograma inicial, o acesso a tal plataforma será suspenso, bem como o cronograma será pausado, até que o pagamento seja regularizado;
b) Caso a LICENCIADA já tenha superado a etapa acima, e já esteja fazendo uso da Plataforma LOGSTORE, esta terá redução de 50% (cinquenta por cento) do nível de suporte (SLA) reduzido;
b.1) Após 5 dias úteis, caso a LICENCIADA não tenha regularizado o pagamento até a marca de 10 dias úteis, além da redução em 50% (cinquenta por cento) do nível de suporte, esta terá redução da velocidade de funcionamento da plataforma em 50% (cinquenta por cento) até a regularização do pagamento;
b.2) Caso a irregularidade do pagamento permaneça após o prazo de 10 dias úteis, tanto o nível de suporte quanto a velocidade de funcionamento da plataforma serão reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento) até a regularização do pagamento.
13.3. Caso a LICENCIADA arque com qualquer dano financeiro em decorrência do mal funcionamento e/ou instabilidade da plataforma, a LICENCIANTE indenizará a LICENCIADA no valor correspondente ao que teria sido repassado pela LICENCIADA à LICENCIANTE naquele período específico de instabilidade e/ou mal funcionamento – salvo no caso da cláusula 13.2.-, calculado através da média de vendas feitas pela LICENCIADA em período equivalente.
13.4. Quaisquer multas porventura aplicadas, ressarcimentos ou quaisquer pagamentos devidos a terceiros, bem como, danos causados pela LICENCIANTE, por ação ou omissão desta, seus empregados ou prepostos serão consideradas dívida líquida e certa a partir do momento que a LICENCIANTE for notificada, ficando a LICENCIADA autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à LICENCIANTE, ou das garantias oferecidas, ou, ainda, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente Contrato, como título executivo extrajudicial.
13.5. Pelo pagamento das multas anteriormente mencionadas, a LICENCIANTE não se exime da responsabilidade de responder pelos danos diretos que causar à LICENCIADA, por seu atraso, ação e omissão, bem como pela suspensão sem justa causa da prestação dos serviços.
13.6. Nenhuma multa, indenização ou penalidade prevista nesta cláusula ou aplicados em decorrência do descumprimento desde contrato poderá superar o valor correspondente ao montante recebido pela LICENCIANTE, pagos pela LICENCIADA, nos 6 (seis) meses que antecederam a aplicação de tal penalidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. Nenhuma das partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos deste contrato, salvo com a prévia anuência da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo quaisquer efeitos.
14.2. Acordo integral e substituição de outras avença. As Partes reconhecem que este documento se trata do acordo integral entre elas substituindo todos os outros contratos, avenças, entendimentos verbais ou escritos anteriormente ocorridos com relação à matéria deste instrumento.
14.3. Sucessão. Este documento obriga as Partes bem como seus respectivos herdeiros e sucessores.
14.4. Caso Fortuito e Força Maior. Ante a ocorrência de qualquer circunstância que possa, conforme o Código Civil, ser invocada como caso fortuito ou motivo de força maior e que impeça efetivamente a prestação do serviço contratado, deverá a parte afetada enviar à outra, em até 3 (três) dias, uma notificação comunicando a ocorrência do fato, a parte do serviço prejudicada, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a regularização da situação. Os prazos deste contrato afetados pela ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso que esta lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência.
14.5. Uso do nome/logo do LICENCIADO. O LICENCIADO desde já autoriza a LICENCIANTE a utilizar seu nome fantasia e/ou logomarca exclusivamente para finalidades institucionais e/ou de portfólio por prestar ou ter prestado serviços ao LICENCIADO.
14.6. Não Exclusividade. Este contrato é celebrado em regime de não-exclusividade. Sem prejuízo ao quanto estabelecido em relação à confidencialidade deste contrato, é vedado à LICENCIANTE prestar declarações a respeito do LICENCIADO e/ou a respeito da existência e conteúdo deste contrato a quaisquer terceiros, incluindo-se nesse rol a imprensa ou ainda qualquer outro meio de caráter meramente informativo ou de cunho comercial, salvo mediante prévia autorização por escrito do LICENCIADO nesse sentido, sob pena de responsabilização.
14.7. Anticorrupção. As Partes declaram e garantem que elas conhecem e compreendem as leis anticorrupção, comprometendo-se a: (i) não desempenhar atos prejudiciais à administração pública nacional ou estrangeira, bem como abster-se de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, por si mesmas ou por um terceiro interposto, vantagem indevida a um agente público nacional ou estrangeiro, ou ao terceiro a ele relacionado; (ii) implementar diretrizes e controles adequados com o objetivo de prevenir e corrigir desvios, de forma a estar em conformidade e assegurar que seus administradores, empregados, contratados e outros representantes estejam em conformidade com as disposições das leis anticorrupção; e (iii) comprovar, mediante solicitação da outra parte, a efetividade dessas diretrizes e controles.
14.8. Pessoa de Contato. As pessoas físicas indicadas na Proposta serão as principais pessoas de contato para este Contrato e comunicação a suas respectivas organizações suas iniciativas principais, anúncios e prioridades.
14.9 Durante a vigência deste contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, desconsiderando-se totalmente o silêncio das partes como espécie de acordo tácito.
14.10. Todas as comunicações previstas neste contrato, em qualquer hipótese, deverão ser feitas, obrigatoriamente, por escrito, através de e-mail, carta ou qualquer outra forma hábil, para os endereços constantes no preâmbulo deste contrato.
14.11. Eventuais prorrogações deste contrato bem como alterações de quaisquer disposições aqui previstas, somente poderão ser realizadas mediante celebração do correspondente aditamento, expresso e por escrito, devidamente assinado por ambas as partes.
14.12. O fato de qualquer parte, a qualquer tempo, não fazer valer as disposições e condições estipuladas neste contrato ou não exercer qualquer direito nele previsto não constituirá renúncia do mesmo nem deverá afetar o direito da parte de exercer o referido direito ou medida no futuro.
14.13. Se qualquer disposição contida neste contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste contrato não será afetada ou prejudicada de qualquer maneira em virtude do referido fato. As partes deverão negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
14.14. As hipóteses não previstas nesta avença serão regidas pela legislação em vigor, em especial, pelo Código Civil.
14.15. A LICENCIANTE declara e garante expressamente que:
(i) É sociedade legalmente constituída e existente de acordo com a lei brasileira, devidamente credenciada para exercer o ramo de sua atividade e em situação regular, de acordo com a legislação aplicável;
(ii) Possui, em seu nome, todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações estaduais, federais e municipais, materialmente exigidos por lei para prestar, viabilizar e/ou permitir a prestação dos serviços objeto deste contrato;
(iii) Está absolutamente em dia com todas as suas obrigações, notadamente com aquelas de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista;
(iv) A celebração deste contrato e o cumprimento pela LICENCIANTE das obrigações aqui previstas não são conflitantes com qualquer contrato com o qual o LICENCIADO esteja vinculada, não sendo justificável o inadimplemento de qualquer condição deste contrato por ocasião de outros compromissos firmados pelo LICENCIADO.
14.16. A prestação dos serviços não importará em relação ou vínculo empregatício dos empregados da LICENCIANTE com o LICENCIADO, que permanecerá livre de quaisquer responsabilidades ou obrigações com relação a eles.
14.16.1. A LICENCIANTE deverá ressarcir o LICENCIADO, incontinenti, por qualquer despesa que esta venha a suportar em decorrência de ações promovidas por funcionários, prepostos e subcontratados da LICENCIANTE, incluindo-se as despesas de transporte e estadia de prepostos, ainda que o ajuizamento da ação seja posterior à rescisão deste contrato.
FORO E LEI APLICÁVEL.
15.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca da São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DA ATUALIZAÇÃO DA PRESENTE MINUTA.
16.1. O presente documento funcionará como "Termos de Uso" para contratação dos serviços e uso da plataforma LOGSTORE. Assim, este documento dispensa assinaturas, de modo que ao proceder com a contratação, a parte LICENCIADA concorda com todos os termos então dispostos.
16.2. A LICENCIANTE poderá atualizar a presente minuta sempre que julgar necessário, e deverá disponibilizar a minuta atualizada em seu website, sempre indicando a data de atualização.
16.3. A LICENCIANTE não se obriga a notificar o LICENCIADO sempre que houver alteração no presente documento. Dessa forma, é de responsabilidade integral do LICENCIADO verificar periodicamente o presente documento no website da LICENCIANTE a fim de permanecer ciente dos termos aplicáveis à relação contratual entre as partes.