Atualização
October 10, 2024
15 min

Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais

Objetivo

Esta Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais têm como objetivos (i) assegurar que os Dados Pessoais sejam armazenados em período adequado, observado o tempo necessário para cumprimento da sua finalidade; (ii) minimizar a retenção desnecessária de Dados Pessoais, evitando, assim, a assunção de riscos evitáveis; e (iii) garantir que os registros referentes à retenção e ao descarte de Dados Pessoais sejam eficientes, apropriados e devidamente armazenados.

Abrangência

Esta Política é um documento interno, com valor jurídico e aplicabilidade imediata e indistinta, a partir da sua publicação, aos colaboradores e prestadores de serviços da Logstore.

Definições e Siglas

Anonimização: processo pelo qual os Dados Pessoais são irreversivelmente removidos de todos os identificadores e não podem mais ser vinculados à pessoa. Dados anonimizados referem-se a dados relacionados a um Titular que não pode ser identificado, considerando o uso de métodos técnicos razoáveis disponíveis no momento do tratamento dos dados. Pelo processo de “anonimização”, os Dados Pessoais perdem a possibilidade de estar direta ou indiretamente associados a um indivíduo. Dados anonimizados não são considerados Dados Pessoais para fins da LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. É importante não confundir dados anonimizados com dados pseudonimizados, também definidos nesta Política.

Pseudonimização: significa o Tratamento por meio do qual um Dado Pessoal perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. Dados pseudonimizados ainda são considerados Dados Pessoais e, portanto, sujeitos à aplicação da LGPD.

Bases Legais: hipóteses que autorizam o Tratamento de Dados Pessoais, previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD. As bases legais incluem o Consentimento do Titular, bem como a necessidade do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de execução de contrato ou de procedimentos preliminares e o atendimento de interesses legítimos, assim como demais bases elencadas pela LGPD.

Colaborador: empregado, estagiário, terceirizado ou menor aprendiz da Logstore.

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados: comitê multidisciplinar da Logstore dedicado a tratar com as questões de privacidade e proteção de Dados Pessoais. 

Consentimento: uma indicação dada de forma livre, informada e inequívoca demonstrando a concordância do Titular dos Dados Pessoais com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade específica. 

Dados Pessoais: informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável. Para os propósitos desta Política, os dados pessoais são classificados como Informação Confidencial.

LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

MCI ou Marco Civil da Internet: lei Federal nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Prestador de serviços: pessoa física ou jurídica contratada para a finalidade de prestação de serviços, sejam contínuos ou pontuais.

Titular: é toda pessoa natural identificada ou identificável a quem se referem os Dados Pessoais tratados, incluindo clientes, prestadores de serviços e Colaboradores da Logstore, a depender do caso concreto.

Tratamento de Dados Pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Recomendações

Ao coletar, utilizar e manter Dados Pessoais no contexto da sua operação, a Logstore assume responsabilidade sobre o conjunto de Dados Pessoais tratados, devendo estabelecer procedimentos internos capazes de conferir nível adequado de proteção a estes de forma aderente à legislação aplicável. Uma das responsabilidades da Logstore se refere à necessidade de estabelecer efetiva governança sobre o conjunto de Dados Pessoais por ela mantido, estipulando os limites aplicáveis à forma de utilização de tais Dados Pessoais, os prazos pelos quais eles podem ser retidos, bem como as situações que exigem o seu descarte.

A LGPD, o Marco Civil da Internet e demais regulações sobre o tema estabelecem parâmetros sobre a necessária indicação do tempo de armazenamento dos Dados Pessoais coletados e dos mecanismos de descarte destes, sobretudo vinculando a necessidade de armazenamento à finalidade estipulada. Em alguns casos, a exclusão definitiva dos Dados Pessoais é um direito assegurado aos Titulares e deve ser observado pela Logstore, a exemplo do que ocorre com os dados coletados com base exclusivamente no consentimento.

Os Dados Pessoais tratados pela Logstore devem ser categorizados de acordo com sua natureza e grau de sensibilidade, devendo o período para sua retenção e descarte respeitar as regras previstas nesta Política e os prazos definidos nas Tabelas A e B anexas.

O Tratamento de Dados Pessoais é permitido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em diferentes hipóteses (as Bases Legais). Toda decisão pela retenção de Dados Pessoais nas estruturas (digitais ou analógicas) da Logstore, inclusive em bases de dados mantidas por fornecedores, parceiros e outros terceiros deve sempre levar em conta a aplicação de algumas Bases Legais previstas na LGPD.

Os prazos de retenção e as hipóteses de descarte de Dados Pessoais devem ser definidos a partir de uma análise das finalidades de tratamento dos Dados Pessoais tratados pela Logstore, tendo em vista as bases legais aplicáveis ao Tratamento de cada tipo de Dado Pessoal tratado pela Logstore. Em qualquer caso, cabe ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados decidir sobre as Bases Legais aplicáveis a todo tipo de tratamento de Dados Pessoais realizados pela Logstore.

Retenção dos Dados 

A retenção de Dados Pessoais é permitida nas seguintes hipóteses:

  • quando a manutenção dos Dados Pessoais for necessária para cumprir uma finalidade legítima de Tratamento de tais Dados Pessoais, inclusive quando os Dados Pessoais forem necessários para resguardar os direitos e interesses da Logstore durante o prazo em que disputas envolvendo a Logstore (inclusive judiciais) possam ser iniciadas ou mesmo para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Logstore, conforme os prazos legais indicados na Tabela A, sendo sempre respeitado o princípio da minimização, segundo o qual apenas os dados estritamente necessários ao atingimento de finalidades específicas são mantidos e usados de forma limitada ao atingimento de tais finalidades;
  • quando os Dados Pessoais forem submetidos a processo de Anonimização, por meio do qual não possam mais ser relacionados a um Titular, como, por exemplo, quando Dados Pessoais são editados para remover identificadores e outros atributos únicos, gerando informações que não sejam capazes de ser direta ou indiretamente associadas a um Titular específico, sem possibilidade de reversão, como pode ser o caso de uso de dados agregados para fins estatísticos, por exemplo. Em qualquer caso, cabe ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados avaliar os processos de Anonimização empregados pela Logstore para verificar se o resultado destes efetivamente produzem dados anonimizados, os quais não serão considerados Dados Pessoais e, portanto, não estarão sujeitos a essa Política; e
  • em caso de litígio, em qualquer esfera, e em qualquer nível, para a defesa de reivindicações legais, os Dados Pessoais podem ser retidos pelo tempo que for necessário. No caso de disputas legais, qualquer eliminação adicional dos registros será suspensa até que a equipe Jurídica da Logstore determine o contrário. Além disso, a equipe Jurídica tomará as medidas necessárias para informar prontamente todas as áreas competentes sobre qualquer suspensão na eliminação de Dados Pessoais.
  • Igualmente, caso haja alguma obrigação legal subjacente, a Logstore poderá manter os Dados Pessoais armazenados para seu respectivo cumprimento.

Para fins de referência, os prazos de retenção apresentados na Tabela A deverão ser observados pelos Colaboradores e Prestadores de Serviços da Logstore para a determinação dos prazos de retenção e descarte previstos. Os casos não listados acima deverão observar o procedimento previsto no item 4.3 adiante.

Descarte dos Dados 

Todo Dado Pessoal deverá ser descartado quando:

  • os prazos previstos nas Tabelas A tenham expirado e não haja outra finalidade ou motivo legítimo para a retenção daqueles Dados Pessoais. Havendo dúvida, o Colaborador e/ou Prestador deverá, obrigatoriamente, reportar-se a um dos membros do Comitê de Privacidade para que oriente sua conduta de acordo com as diretrizes da Logstore. Em caso de retenção acima do período previsto na Tabela A, a retenção adicional deverá observar os prazos estabelecidos na Tabela B, devendo observar o disposto no item 4.3 adiante;
  • for verificado que a finalidade do Tratamento do Dado Pessoal tenha sido integralmente alcançada ou que os Dados Pessoais deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica desejada pela Logstore;
  • houver comunicação do Titular no sentido de que não deseja mais que a Logstore trate seus Dados Pessoais (por exemplo, se um Titular revogar seu Consentimento em relação ao uso dos Dados Pessoais na hipótese de ter sido solicitado o seu Consentimento para a finalidade específica do uso) e não seja possível justificar a manutenção dos Dados Pessoais envolvidos com base em alguma das hipóteses previstas nas Tabelas A ou B;
  • houver determinação específica da área Jurídica, decorrente de ordem judicial ou administrativa; ou
  • houver determinação específica do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.
  • Encerramento do contrato com algum dos clientes da Logstore, hipótese em que os dados pessoais deverão ser descartados no prazo contratualmente acertado. Não havendo prazo definido contratualmente ou incorrendo em uma das hipóteses de retenção dos dados pessoais, estes serão mantidos nos prazos definidos neste instrumento.

Nas hipóteses previstas nos itens (iii) e (iv) acima, o Colaborador e/ou Prestador deverá imediatamente comunicar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Logstore. 

Todos os arquivos e documentos que contenham Dados Pessoais elegíveis para descarte de acordo com este item 4.2 devem ser fisicamente destruídos e/ou apagados definitivamente das estruturas (digitais ou analógicas) da Logstore, inclusive aqueles localizados em bases de dados mantidas por fornecedores, parceiros e outros terceiros, sempre que verificada a ocorrência de quaisquer uma das opções acima elencadas.

O descarte efetivo dos Dados Pessoais somente deve ocorrer após aprovação expressa do gestor da respectiva área responsável, que será registrada por escrito (e-mail). 

O descarte de um documento físico ou a exclusão de um arquivo digital da infraestrutura da Logstore deverá seguir as seguintes regras de descarte:

  • Suporte físico: os documentos que incluírem Dados Pessoais devem ser destruídos manualmente ou, preferencialmente, por um aparelho fragmentador antes do descarte. Na ausência de um aparelho fragmentador ou quando houver um grande volume de documentos a ser destruído, o Colaborador e/ou Prestador deverá acionar o gestor responsável, que por sua vez, irá promover descarte adequado.
  • Suporte digital: arquivos que contenham Dados Pessoais e estejam armazenados em suporte digital flexível, tais como CD ou DVD, deverão ser destruídos por meio de aparelho fragmentador. Na ausência de um aparelho fragmentador ou quando houver um grande volume de suporte digital flexível a ser destruído, o Colaborador e/ou Prestador deverá acionar o gestor responsável, que por sua vez, irá promover o descarte adequado. Já aqueles arquivos armazenados em suporte digital rígidos, como HD e pen drive, estes devem ser encaminhados à área de Tecnologia, em caixa lacrada, para destruição adequada dos Dados Pessoais.
  • Arquivos em endpoints e rede interna: o arquivo que contenha Dados Pessoais deverá ser deletado da rede e de todos os dispositivos (computadores, celulares, tablets) que contiverem cópias do arquivo. As pastas de Lixeira também devem ser verificadas para que haja garantia de descarte total dos Dados Pessoais armazenados nesses dispositivos. De preferência, devem ser adotados métodos que dificultam a recuperação dos dados após seu descarte.
  • Arquivos em nuvem: os arquivos, dados, informações e  documentos em nuvem, quando do momento do seu descarte, deverão ser sanitizados de forma irreversível, caso esteja uma das hipóteses que autorize o seu descarte definitivo, conforme definido nesta política.
  • Arquivos em softwares corporativos: os arquivos, dados, informações e documentos deverão ser descartados inclusive de softwares corporativos (ERP, CRM etc) quando estiver presente uma hipótese que autorize o seu descarte definitivo. Nestes casos, os dados deverão ser apagados diretamente no software utilizado; em sendo o caso de um software SAAS, deve-se requisitar ao licenciamento, também, o apagamento na infraestrutura que suporta a aplicação.

Caso seja necessário e previamente alinhado com o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados, os Dados Pessoais podem, alternativamente, ser anonimizados, com auxílio da área técnica para execução e avaliação da viabilidade da anonimização, de forma que somente os Dados Pessoais sejam excluídos. 

Ao analisar esse pedido, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados irá avaliar a necessidade de manutenção do documento com base em critérios de razoabilidade, necessidade, interesse legítimo e cumprimento de obrigações legais. 

Todo descarte de Dados Pessoais, nos casos contratualmente definidos ou relativos a solicitação de exercício de direitos pelo titular, deve ser registrado com o objetivo de manter um histórico que possibilite a realização de auditorias, caso necessário.

Registro do Ciclo de Vida dos Dados 

Sempre que os Dados Pessoais retidos não estejam previstos na Tabela A ou quando houver um interesse da Logstore em manter os Dados Pessoais para além dos períodos nele determinados, o Colaborador e/ou Prestador deverá:

  • preencher a planilha prevista na Tabela B desta Política; e
  • submeter a planilha ao Gestor da Área Responsável, que deverá enviá-la ao Encarregado de Dados para que, juntos, analisem os períodos sugeridos para retenção e descarte.

Reporte de Retenção ou Descarte Inadequado

Para evitar a retenção indevida ou o descarte inadequado dos Dados Pessoais tratados, é dever de todos os Colaboradores e Prestadores de Serviços adotar as medidas de segurança, tanto internas quanto externas, estabelecidas pela Logstore nesta Política e nas demais políticas corporativas da Logstore.

Caso o Colaborador e/ou Prestador tome conhecimento ou suspeite de qualquer acontecimento que viole as regras desta Política ou coloque em risco a segurança dos Dados Pessoais tratados em razão das atividades desenvolvidas pela Logstore, ele deverá imediatamente comunicar o Encarregado de Dados pelo canal de e-mail dpo@logstore.com.br.

Sanções

Caso o Colaborador, Prestador ou a parte responsável pelas atribuições dessa Política não cumpra as regras desta Política, ele estará sujeito à aplicação de sanções que serão determinadas pelo Comitê de Privacidade de acordo com o grau de gravidade da conduta praticada pelo responsável, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas:

  • advertência: no caso de infrações consideradas leves;
  • suspensão: no caso de infrações consideradas graves ou quando for constatada a reincidência de uma conduta classificada leve; e
  • encerramento do contrato: no caso de infrações consideradas gravíssimas ou quando for constatada reincidência de uma conduta considerada grave. Tratando-se de Colaborador empregado, isso significa o desligamento do Colaborador e a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa. Tratando-se de parte não empregada, como é o caso dos prestadores de serviços , isso significa a rescisão de contrato com a Logstore, que será realizada de acordo com as disposições do contrato firmado e com a legislação vigente.

Os responsáveis que cometerem infração às regras desta Política, serão comunicados por escrito. Tal comunicação conterá a regra violada, a conduta praticada e a sanção aplicada pela Logstore.

Tendo em vista que o sigilo sobre os negócios, software e demais ativos intangíveis da Logstore são de extrema importância e que sua revelação acarretará perdas e danos irreversíveis aos negócios e operações da Logstore, qualquer violação desta Política, bem como a mera tentativa, poderá ensejar não só nas penalidades previstas acima, como também no pagamento, pelo responsável, das perdas e danos decorrentes da infração por ele praticada.

Disposições Finais

Esta Política deve ser revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que existir a necessidade de alterações nos critérios definidos nas demais normas e políticas específicas da Logstore.

O presente documento deve ser lido e interpretado sob a égide das leis brasileiras, no idioma português, em conjunto com as normas e procedimentos aplicáveis pela Logstore.

Esta Política e as demais normas e procedimentos da Logstore encontram-se disponíveis aos interessados ou, em caso de indisponibilidade, podem ser solicitadas ao Encarregado de Dados por meio do e-mail anteriormente indicado.

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação

Tabela "A"– Prazos Legais de Retenção

Considerações sobre os prazos:

Orientações gerais

Os prazos aqui indicados, via de regra, são definidos com base na prescrição incidente – ou seja, o período para ajuizamento da ação.

Importante  destacar  que  durante  os  efeitos  da  Pandemia,  ocorreu  a suspensão da prescrição entre junho e outubro de 2021, de 5 meses, nos termos da Lei 14.010/2021, o qual deverá ser somado aos prazos anteriores e após este prazo deverá ser realizado o descarte. 

Todos os prazos devem levar em linha de conta as causas interruptivas de prescrição, hipóteses nas quais os prazos deverão ter sua contagem interrompida.

Em caso de ação judicial com sentença transitada em julgado, os dados deverão ser armazenados por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 975 do CPC.

Em caso de geração de dano ao titular, segundo o princípio da actio nata, os prazos de prescrição deverão ser contados a partir da data em que se tomou ciência do dano.

Prazos trabalhistas

O  aviso  prévio  e  o  aviso  prévio  proporcional,  de  que  trata  a  Lei  nº 12.506/2011, integram o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos, conforme previsto no §1º do artigo 487 da CLT, na Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST e na Súmula nº 380 do TST, projetando o término do contrato de trabalho para a data de término do período correspondente ao aviso prévio somado ao do aviso prévio proporcional.

No caso dos menores é importante esclarecer que a prescrição não corre contra o menor de 18 (dezoito) anos, em atenção ao art. 440 da CLT e a contagem do prazo de guarda deve iniciar quando o trabalhador completar essa idade.

Prazos

Documentos Fiscais Tributários

Documento Prazo de Retenção Fundamento Observações
Contribuição sindical e patronal 5 anos Art. 173 c/c art. 195, CTN Contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
Documentos fiscais/tributários da Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Prefeituras Municipais 5 anos Art. 173 c/c art. 195, CTN Incluem-se nesse item: obrigações acessórias, declarações, livros fiscais, notas fiscais, comprovantes de recolhimento dos tributos. Prazo contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.


Documentos Trabalhistas e Previdenciários

Documento Prazo de Retenção Fundamento Observações
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Contrato de trabalho Indeterminado Art. 19 do Decreto 3.048/1999 Guarda por tempo indeterminado para preservar registros essenciais (termos, histórico, benefícios, salários etc.) para fins legais, previdenciários e resolução de disputas.
Livros ou fichas de registro de empregados Indeterminado Art. 19 do Decreto 3.048/1999 Mesma justificativa do item anterior.
Aviso prévio 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Recibos de pagamento de salário, férias (abono e gozo), 13º salário, salário-educação, controle de ponto, vale-transporte, comissão, adiantamento de viagens, bonificação, conciliação bancária, aviso prévio, adiantamento salarial, auxílio-creche 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Advertências ou suspensões 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Pedido de demissão 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
CAGED (a contar da data da postagem) 5 anos Art. 156, §2º, Portaria MTE nº 671/2021 -
Cartões, fichas ou livros de ponto 5 anos (físico); 10 anos (eletrônico) Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Acordos de compensação e/ou prorrogação de horas 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Termo de Adesão Convênio – Assistência Médica, Farmácia, Odontológico 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Avaliação do estagiário 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Termo de adesão, alteração, pagamento de seguro 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Atestados médicos Indeterminado Art. 104, Lei nº 8.213/91 Prazo mínimo indicado: 5 anos. Ideal: guarda por tempo indeterminado (discussão sobre imprescritibilidade em doenças do trabalho).
Autorização para descontos não previstos em lei ou descontos em geral 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Guias de recolhimento de contribuição sindical e assistencial (descontadas e não recolhidas) 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Relação de contribuição sindical e assistencial 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Recibo de entrega do requerimento Seguro-Desemprego (SD) 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Termo de autorização para contribuição sindical 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Contribuição Sindical (GRCS) 5 anos Art. 173 c/c art. 150, CTN -
CIPA — documentos relativos à eleição 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Folha de pagamento 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Recibo e ficha de salário-família 10 anos §7º do art. 225 do Decreto nº 3.048/99 Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade Indeterminado Art. 7º, XXIX, CF Prazo mínimo 5 anos; ideal indeterminado (possível imprescritibilidade em doenças do trabalho).
Guias da Previdência Social (GPS/GRU) e documentos sujeitos à fiscalização do INSS 5 anos Lei nº 8.212/91, art. 32; Decreto nº 3.048/99, arts. 225 e 348 Antes de 2020, o prazo era 10 anos.
Fundo de Investimento Social 10 anos Decreto nº 92.698/88, arts. 31 e 44 -
COFINS 5 anos Decreto nº 3.048/99, art. 225, §5º e art. 348 -
Documentos relativos ao PIS/PASEP (a contar da data prevista para recolhimento) 10 anos Art. 10, Decreto-lei 2.052/83 Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Histórico clínico do empregado (prontuário individual) 20 anos Lei nº 13.787, art. 6º Prazo mínimo indicado; ideal guarda por tempo indeterminado (discussão sobre imprescritibilidade).
Livro de inspeção do trabalho Indeterminado Art. 628, CLT Legislação é omissa quanto a prazos; recomenda-se guarda indeterminada.
Empréstimo consignado 5 anos Art. 206 do CC Contados após o fim do contrato de trabalho.
Documentos relativos ao FGTS 5 anos Art. 7º, XXIX, CF STF (ARE 709212) reduziu de 30 para 5 anos em 13/11/2014.
RAIS 5 anos Portaria SEPRT nº 671/2021 Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
CAT 5 anos Arts. 19 e 22 da Lei 8.213/1991 -
Contratos com prestadores de serviço 10 anos Art. 205, CC Prazo prescricional definido pelo STJ.
Monitoramento de e-mails e telefônico 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Termo de adesão ao plano de saúde 5 anos Art. 7º, XXIX, CF Prazo prescricional contado a partir do término do contrato de trabalho.
Contratos com terceirizados (Lei nº 6.019/74) 5 anos Art. 5º-A da Lei nº 6.019/74 Prazo contado a partir da cessação da prestação de serviços pela empresa terceirizada.

Documentos Societários

Documento Prazo de Retenção Fundamento Observações
Instrumentos de mandato Indeterminado Art. 206, §3º, VII, b, CC; art. 287, II, b, 2 Depende do prazo de prescrição dos atos praticados com base na procuração. Ação contra administrador prescreve em 3 anos (da aprovação do balanço do exercício da violação).
Livros societários Enquanto existir a sociedade Art. 100, LSA Devem ser mantidos durante toda a existência da sociedade.
Atos societários (contrato/estatuto e alterações; atas de sócios; conselho; AGO; AGE etc.) Varia conforme prazos prescricionais - A legislação societária não fixa prazo de guarda; observar os prazos das ações que podem anular ou pedir reparação das deliberações.

Demais Prazos Legais

Documento Prazo de Retenção Fundamento Observações
Dados de Logs 6 meses do último registro Art. 15, Marco Civil da Internet (MCI) -

TABELA "B" – Período Convencionado para Retenção e Descarte deDados Pessoais (Dados Diversos)

Dados Prazo de Retenção Observações
Dados de contato coletados via website para fins de marketing 1 ano após a última interação ou após solicitação de exclusão do Titular Solicitada a exclusão, e não havendo obrigação legal ou interesse legítimo, os dados devem ser descartados após o prazo indicado.
Currículos Até 1 ano (Banco de Talentos) Após o processo seletivo, excluir os currículos recebidos ou armazenar por até 1 ano quando for Banco de Talentos.
Gravações internas de reuniões com colaboradores, clientes, leads e demais titulares 2 anos após a gravação ou após solicitação de exclusão do Titular Decorrido o prazo e/ou havendo solicitação, sem obrigação legal ou interesse legítimo, descartar os dados.
Tickets Eliminar após 1 ano da resolução Decorrido o prazo e/ou havendo solicitação, sem obrigação legal ou interesse legítimo, descartar os dados.